Resumo das quatro primeiras rodadas de negociação do ACT 2020/2021
Sindicatos mantêm defesa pelo reajuste salarial, tickets, abono e ACT bianual
Diante de todas as dificuldades de garantir uma pessoalidade nas negociações entre os sindicatos metroferroviários e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), tendo em vista o formato imposto pela pandemia do Coronavírus, para a realização das reuniões, o repasse das informações oficiais para as bases tem sofrido um impacto maior. As atas que tradicionalmente são disponibilizadas para a categoria estão sendo submetidas a um rito de assinaturas diferenciado, tendo em vista que o documento final único de cada reunião deve constar as assinaturas de todos os presentes.
Mas, depois das quatro primeiras rodadas de reuniões em videoconferências, sendo a primeira e a segunda realizadas nos dias 8 e 22 de junho, respectivamente, a terceira no dia 15 de julho e a quarta rodada realizada recentemente, no dia 29, já se pode sinalizar um entendimento pela manutenção das cláusulas do atual Acordo Coletivo de Trabalho, em vigor desde 2018. Ainda que exista divergências que estão em debate, a exemplo do índice de reajuste salarial e a Cláusula 8 que trata do Cartão Alimentação (ticket).
A empresa tem defendido um índice de reposição salarial zero para a categoria, sustentando que a proposta segue a determinação da Lei Complementar 173/20, que versa sobre o congelamento de salários dos servidores e empregados públicos até o final de 2021. Já os sindicatos divergem ao argumentar que a edição da LC foi expedida em período posterior a data-base da categoria que é 1º de maio, logo, tornando seu efeito sem valor para este ACT. Quanto a cláusula 8, foi proposta da CBTU a supressão do primeiro parágrafo desta cláusula, adequando o pagamento do ticket em espécie, proposta que na sequência dos debates mudou para a retirada apenas o termo “cartão”, o que ainda dá a empresa as condições pela remuneração em espécie.
Os sindicatos rechaçaram a proposta da empresa, convergindo pela manutenção do atual ACT 2018/2020 na integralidade e requerendo reposição salarial para todos os níveis, com margem no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nesse período, seguindo os dados de maio de 2019 até abril de 2020. Os trabalhadores destacaram que a reposição tivesse incidência nas demais cláusulas econômicas. A cerca do fim da cláusula 8, a resposta dos sindicatos desde o início das negociações foi pela cobrança de um parecer jurídico sobre dos impactos fiscais quanto ao pagamento em espécie. Documento que a empresa ainda não disponibilizou.
O indicativo a partir da 4ª rodada é pela continuidade dos debates sobre a cláusula 8. Os sindicatos não aceitam possíveis perdas remuneratórias em decorrência da proposta da supressão do 13º no Cartão Alimentação. Cobram também o abono único, geral e uniforme no valor de R$ 1.800 e a renovação de um ACT com vigência bianual (2020-2022).