Recesso Jurídico
Entre 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2018 não haverá expediente dos advogados
O Sindmetro/PE informa que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CNJ 8/2015, cumulada com o art. 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro 2017 a 20 de janeiro 2018, que nesse período não haverá expediente forense/atendimento dos advogados no sindicato.
Durante esse período os casos de urgências serão tratados pelo Diretor Jurídico do Sindmetro/PE, Aldenor Carvalho.