Esclarecimentos sobre o Anuênio/Quinquênio
O Sindmetro/PE informa que as notícias de que no processo 0000255.22.2011.5.06.0020 (Anuênio/Quinquênio), em que o cálculo do processo na execução será apenas sobre o salario base e VPNI, após reunião com Dr. Sávio Delano, esclarece as seguintes situações:
1ª – O Sindicato perdeu a ação?
O Sindicato não perdeu a ação, até porque, esta ação foi vitoriosa uma vez que a empresa cortou os anuênio/quinquênios dos empregados, tendo sido os mesmos restabelecidos após decisão da justiça através deste processo, assim dizer que o sindicato perdeu a ação é no mínimo leviano.
2ª – Que a decisão vale para todas as fases do processo?
O Acordão proferido no processo o qual delimita a forma de cálculo da execução é especifico da execução, ou seja, a decisão só serve para delimitar como a execução devera ocorrer, não servindo para outros parâmetros ocorridos dentro do processo, pois se assim o for, estará se mexendo na coisa julgada o que é proibido.
3ª – Que a sentença não manda pagar os anuênios/quinquênio?
A sentença de primeiro grau, determinou que o retorno dos anuênios/quinquênios devem incidir sobre as parcelas fixas, assim o recurso foi interposto para que fosse esclarecido o que é parcela fixa ou não na execução. O Acordão determinou que parcela fixa é o salário base do cargo efetivo + VPNI, repetimos “NA EXECUÇÃO”.
4ª – Que a empresa vai cortar o pagamento dos anuênios/quinquênios sobre todas as verbas e/ou modificar a forma como vem pagando?
Fazer isto é no mínimo precipitado uma vez que cabe discussão dentro do processo por descumprimento de decisão judicial e outra, que se a empresa pagava por liberalidade, essa liberalidade passou a compor o patrimônio do empregado. Tal liberalidade não pode ser cortada, sob pena de causar redução salarial ao empregado e alteração unilateral do contrato de trabalho, pois a mais de 06 anos que a empresa paga os anuênios/quinquênios da forma que vem pagando.
5ª – Porque foi interposto recurso na fase de execução do processo?
A controvérsia do recurso é que se pediu que fosse calculado a execução considerando ”ACT ATR”, ”Retr. Prom”, ”Recl. Rubrica – CLT”, ”Melhoria Salarial – ATR”, pois fazem parte da composição salarial fixa recebidas por cada substituído, porem não entendeu assim o TRT.¨
6ª – O Que esta sendo feito para resolver o problema?
O Escritório de Advocacia do advogado Savio Delano, já preparou todas as estratégias a serem tomadas quando os fatos ocorrerem e se ocorrerem, uma vez que, ate o momento só existe noticias e não existe materialidade ou prejuízo aos substituídos para que se inicie as providências.
7ª – O Que acontecera com os substituídos que contrataram outro advogado?
Ressaltamos que alguns substituídos contrataram outro escritório de Advocacia para funcionar no processo, assim essas informações só servem para os substituídos que ainda estão com Dr. Savio Delano, cabendo aos substituídos que contrataram outro advogado, procurarem seu advogado para que este tome as providencias que entender necessárias.
8ª – Quem recebeu valores nesse processo terá que devolver dinheiro?
Considerando que o TRT6 determinou a formula de cálculo da execução, a qual será acrescida de juros e correção e desde o recebimento de parte dos valores os quais foram incontroversos conta mais de 03 (três) anos, a probabilidade é remota ou inexistente, a uma porque os valores já pagos o foram de verbas que tornaram-se incontroversas, ou seja, o sindicato e a empresa concordaram com tais valores.
9ª – Como será os novos cálculos do processo do anuênio?
Quanto aos novos cálculos, serão efetuados novos cálculos pelo perito com base na determinação do TRT6, acrescidos de juros e correção, onde caso exista resíduo a receber, estes serão pagos aos substituídos, caso não, o processo será extinto e arquivado.
11ª – A partir de fevereiro de 2018 a empresa mudará a forma de calculo do pagamento dos anuênios?
Se ocorrer de a partir do próximo mês a empresa modificar a forma do pagamento dos anuênios/quinquênios e/ou a forma como vinha pagando. Informamos que caso isso ocorra, além das providencias junta a 20ª Vara do Trabalho que Dr. Savio Delano esta tomando, estamos encaminhando oficio com copia do presente para o Ministério Publico Federal, Ministério Publico Estadual e Ministério Publico do Trabalho, para que esses órgãos, avaliem se a precipitada decisão tomada pela empresa, incorrera em futuros danos ao erário publico, podendo os responsáveis pelo ato, serem diretamente responsabilizados.