Direito de Recusa
O que é? E como deve ser exercido?
O Direito de Recusa é uma ferramenta de segurança que garante aos trabalhadores a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e/ou saúde.
Ou seja, o empregado que, não se sentindo seguro em iniciar ou continuar uma tarefa por julgar haver risco grave e iminente, comunica ao seu supervisor ou a chefia imediata para que haja a interrupção temporária da tarefa até que se elimine ou minimize os riscos no ambiente de trabalho.
Legalmente o ato do trabalhador/a está regulamentado pela Constituição Federal art. 7º Inc. XXII; Norma Regulamentadora 9 – item 9.6.3; N.R 3 – item 3.1.1; Art. 2º da CLT e Convenção N. 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Importante perceber que a situação insegura deve ser comunicada ao superior hierárquico ou responsável pelo setor, a quem cabe adotar todas as medidas cabíveis para restabelecer a segurança.
Ao exercer o Direito de Recusa, o/a Trabalhador/a ao comparecer ao local de trabalho e, diante de grave e iminente risco para sua segurança, deve afastar-se do local inseguro ficando à disposição do empregador durante o turno de trabalho e aguardar a solução a ser encaminhada pela empresa, que deve analisar a situação utilizando as ferramentas de análise disponíveis (boas práticas, observação, procedimentos, etc.) Se houver concordância de que a tarefa pode ser executada sem risco, esta pode ser reiniciada com segurança. Se não houver concordância, o empregado deve interromper o trabalho e relatar por escrito a situação.
Nessas situações é fundamental que as comunicações sejam realizadas por escrito em meio próprio e disponível na situação, inclusive as providências e decisões da chefia.
Trabalhadores e trabalhadoras devem estar também atentos/as a qualquer comportamento que possa se configurar como assédio moral, registrando tudo e informando ao Sindicato sempre que se fizer necessário, sem esquecer de registrar a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, e também de redigir o RDO.
Para mais informações:
Marco Menezes
Dir. de Saúde dos Trabalhadores
(81) 98239.2827
marco.menezes@sindmetrope.org.br
Getúlio Basílio
Presidente do Sindmetro/PE
(81) 98203-6698
getulio.basilio@sindmetrope.org.br