Imposto de Renda: lembre-se de declarar os valores recebidos de processos
Considerando a proximidade do período de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoa física que tem início no dia de 1° de março, o departamento jurídico do Sindmetro/PE informa que os dados referentes aos valores de processos recebidos pelos associados no exercício fiscal de 2017 devem ser declarados de acordo com o que o associado recebeu através de alvará e/ou crédito em Conta Corrente.
Esses valores devem ser declarados no campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e é importante ter todo o cuidado ao lançá-los na Declaração de Imposto de Renda, pois na maioria dos casos o lançamento de forma errada acarreta a inclusão da Declaração na “malha fina” e/ou o lançamento de oficio do Delegado da Recita Federal na cobrança de imposto de renda sobre esses valores.
O período para entrega das declarações se encerra no dia 30 de abril e em caso de dúvida o associado deve solicitar o apoio profissional de um/a contador/a.