Temer normatiza terceirização irrestrita
Portaria publicada no Diário Oficial da União regulamenta o artigo 2º do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, que abriu as portas para a terceirização irrestrita no serviço público.
Além dos serviços de limpeza e conservação, permitidos desde 1997, quando foi editado o Decreto 2.271/97, agora a Portaria lista 32 atividades que poderão ser exercidas de forma indireta, ou seja, terceirizadas.
Serviços que serão preferencialmente terceirizados:
Alimentação;
Armazenamento;
Atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;
Atividades técnicas auxiliares de laboratório;
Carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos;
Comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins;
Conservação e jardinagem;
Copeiragem;
Cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária;
Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras;
Geomensuração;
Georreferenciamento;
Instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens;
Limpeza;
Manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis;
Mensageria;
Monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
Recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais – Libras;
Reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins;
Secretariado, incluindo o secretariado executivo;
Segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;
Serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico);
Serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação;
Teleatendimento;
Telecomunicações;
Tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
Degravação;
Transportes;
Tratamento de animais;
Visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais;
Monitoria de inclusão e acessibilidade; e
Certificação de produtos e serviços, respeitado o contido no art. 3º, §2º do Decreto 9.507, de 2018.