Sindmetro contra a privatização da CBTU
A CBTU, em 2019, foi incluída no Programa Nacional de Desestatização por intermédio do Decreto nº 9.999, que dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND), instituído pela Lei nº 9.491/1997. Atualmente, já foram realizadas 16 Reuniões do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), mas somente na 14ª Reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, realizada em 23 de dezembro de 2020, que restou publicada a Resolução CPPI nº 160, de 02/12/2020, onde foi aprovada a reestruturação societária da CBTU.
As informações constantes no site do Programa de Parceria de I n v e s t i m e n t o s (https://www.ppi.gov.br) em relação à CBTU demonstram que os estudos relacionados ao processo de privatização estão ainda com status de “em andamento”. No entanto, essa informação divulgada ao grande público não está atualizada, visto que os estudos já foram finalizados pelo BNDES – órgão responsável pela contratação de serviços técnicos especializados. Somente após o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) e, se não houver problemas ou contestações judiciais, é dada sequência à publicação do edital e a venda poderá ser realizada.
No entanto, no caso específico da CBTU, para que tenha viabilidade da desestatização, segundo o projeto do Governo Federal, faz-se necessário que a empresa pública passe por uma reorganização societária para segregação de determinados ativos e passivos de cada CBTU/STU para diferentes Subsidiárias Integrais/Veículos de Desestatização (sendo uma subsidiária alocada para cada superintendência regional). A desestatização da CBTU consistirá na alienação das subsidiárias integrais ou veículos de desestatização (a depender da alternativa adotada pela União), em conjunto com a outorga de concessão do serviço público de transporte ferroviário de passageiros em cada localidade, por meio de processo competitivo, conforme modelo de cisão disponibilizado pelo BNDES.
Na proposta do Governo Federal, a publicação do Edital da CBTU está prevista para o 2º semestre do ano de 2021 e o leilão para o 1º Semestre de 2022. A atuação contra os processos de privatização é complexa e exige um método diversificado de iniciativas para viabilizar uma luta eficaz, razão pela qual o SINDMETRO contratou uma assessoria jurídica especializada, a “Advocacia Garcez”, para atuar na defesa administrativa, jurídica e de assessoria jurídico legislativa, por entender que somente com a união dessas frentes podemos aumentar as chances de sucesso na luta contra este cenário de ataque à soberania nacional e aos direitos dos trabalhadores e do povo brasileiro.
Foram realizados diversos pedidos administrativos, dentre os quais podemos destacar: a) Requerimento de Informações apresentado à mesa da Câmara dos Deputados pelo Deputado Rogério Correia – PT/MG ao Ministério da Economia, objetivando obter informações acerca da decisão do CPPI que determina, na perspectiva da privatização, os estudos iniciais em relação a Trensurb e CBTU, bem como a criação de subsidiárias correspondentes às demais STUs nos 5 (cinco) estados de atuação da CBTU;
b) Requerimento de Informações apresentado à mesa da Câmara dos Deputados pelo Deputado Paulão – PT/AL ao Ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, acerca dos estudos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e apresentados ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), em especial sobre a desestatização das empresas públicas CBTU e TRENSURB;
c) Pedidos de Informações ao BNDES e aos Ministérios correlatos, pelos Sindicatos das categorias, com base na Lei de Acesso à Informação, sobre a (i) contratação de empresas para realizarem os referidos estudos técnicos; (ii) acesso aos estudos elaborados pelo BNDES; (iii) questionamento sobre o modelo de cisão da CBTU e criação de subsidiárias e (iv) acesso aos Acordos de Cooperação Técnica nº 02/2019 e 01 e 02/2020;
d) Recursos administrativos a fim de obtermos a liberação aos estudos técnicos realizados pelo BNDES no âmbito do processo de privatização da CBTU e;
e) Ofício ao Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, apresentado à Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pela Deputada Beatriz Cerqueira – PT/MG, acerca de informação sobre a desestatização da CBTU; Mediante o resultado das várias iniciativas e requerimentos nos entes administrativos, a equipe da Advocacia Garcez obteve acesso aos “Estudos de Pré-Viabilidade Técnica, Econômica e Operacional para cada uma das regiões atendidas pela CBTU; Due Diligence Contábil e Patrimonial; Due Diligence Jurídica; e Avaliação dos Recursos Humanos, da Gestão e Governança e da Situação Previdenciária; Avaliação Socioambiental da CBTU”, referente ao Estado de Pernambuco, integrante da STU-REC.
É de suma importância o domínio prévio dos estudos de modelagem, viabilidade econômico-financeira e outros, pois garante uma atuação mais célere e assertiva sobre quais passos jurídicos, políticos e administrativos podem ser viáveis a fim de impedir a privatização da CBTU. Já na frente jurídica, algumas ações já foram tomadas com intuito de garantir a continuidade da prestação dos serviços à população usuária, preservar os direitos dos trabalhadores, apurar possíveis irregularidades nas decisões que envolvem a privatização da CBTU e manter o caráter público da Companhia, vejamos:
I. Ação Civil Pública com pedido liminar distribuída em 12/01/2021, tendo como autores o STEFRJ e STEFZCB contra a CBTU, visando impedir a transferência da sede da CBTU do Rio de Janeiro/RJ para Brasília/DF e a consequente demissão de funcionários.
II. Ação Popular com pedido liminar distribuída em 31/03/2021, tendo como autores os Deputados Danielle Gondim Portela, Robeyoncé Lima, Ivan Vasconcellos De Moraes Filho e Joelma Carla Da Silva contra a União, Estado de Pernambuco e CBTU, visando a suspensão do reajuste tarifário aplicado pela CBTU/STU em Recife e, assim, manter a tarifa anteriormente cobrada de R$ 4,00 até posterior decisão judicial. Os réus já apresentaram manifestações e o processo segue para decisão de pedido liminar e;
III. Mandado de Segurança com pedido liminar distribuído em 30/04/2021, tendo como autores os SINDIMETRO/MG e SINDIMETRÔ/RS contra ato do BNDES, requerendo acesso aos Estudos Técnicos relacionados a CBTU e a TRENSURB. Como resultado de ações judiciais e, contando com a participação do SINDIMETRO/MG; SINFE/AL; SINTEFE/RN, o SINDMETRO-PE conseguiu decisão liminar favorável, na Vara do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, impedindo a transferência obrigatória de diversos funcionários da antiga sede administrativa da CBTU no Rio de Janeiro/RJ para Brasília/DF e, assim, evitar as possíveis demissões arbitrárias.
Ademais, sempre que surgir um novo cenário, novas demandas judiciais poderão ser propostas para garantir os interesses dos funcionários da CBTU e também da população em todas as etapas de luta contra o processo de privatização. Outra vertente de atuação importante encontra-se no âmbito parlamentar, pois as definições das questões estratégicas da vida do povo brasileiro passam pelo parlamento. É um ponto crucial para almejar sucesso no processo do combate a privatização a atuação neste ambiente, pois possibilita a busca do convencimento e do apoio de Deputados e Senadores às teses que possam mobilizar forças importantes que dificultam ou inviabilizam os processos de privatização.
Estamos na luta para convencimento de Parlamentares para que seja criada a “Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Público Sobre Trilhos”, com objetivo de debater soluções sustentáveis para o transporte público no país, o que fortalecerá a luta contra as privatizações da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos – CBTU e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre – Trensurb. Como resultado destas iniciativas, já foi protocolado por parlamentares o pedido para a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Público Sobre Trilhos e já começou o processo de adesão para viabilizar tal criação.
Considerando que o transporte público de massa é dever do Estado e direito do cidadão, é importante que a classe política preste atenção nesta pauta e seus problemas, que afetam profundamente a vida dos cidadãos e que a solução não passa pela privatização, pois não desonera o Estado dos investimentos necessários, não reduz o valor das tarifas, ao contrário, aumenta; não melhora a qualidade dos serviços prestados e, portanto, não oferece sustentabilidade ao sistema. Todas essas frentes possibilitam a resistência à privatização da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, Manteremos a categoria informada acerca de quaisquer novos passos que ocorram nesta importante luta.