Resolução que autoriza privatização da CBTU fere legislação
Publicada no Diário Oficial do dia 24 de junho, a resolução número 60, assinada pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República (PPI), opina favoravelmente para submeter à deliberação do Presidente Jair Bolsonaro, a inclusão da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), ao Programa Nacional de Desestatização.
A resolução só não observa os dispositivos legais que o Conselho do PPI se baseia para dar um parecer favorável. Na pressa por encaminhar uma agenda privatista, o governo negligencia a Lei que criou a CBTU, número 8.693/93, que além de consolidar a União como mantenedora do serviço de transporte de passageiros por trem, ainda prevê as condições para sua possível extinção. O artigo 3° dessa lei observa que as transferências das ações da CBTU se darão por meio de cisão através da criação de “novas sociedades constituídas para este fim”, tendo como signatários os “estados e municípios onde estes serviços são atualmente prestados”.
Em momento algum se aborda na lei 8.693/93 a possibilidade de transferência da União diretamente para algum consórcio privado de transporte ferroviário.
É notável que a resolução 60 do PPI além de ter sido elaborada sem o devido cuidado com qualquer amparo legal, também revela o descompromissado protocolo de intenções do governo Bolsonaro, ao considerar “a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e empregos no país”, mas não “opina” sobre o que deverá ser feito com os mais de 1.700 funcionários da Companhia.
Tal ilegalidade não passa de mais uma faceta de um governo que não tem se mostrado simpático ao exercício das leis vigentes no país. Resta agora preparar a resistência em uma disputa que se dará nas diversas esferas da sociedade, pela defesa do transporte público como um direito e não como uma mercadoria.