Redução de jornada e de vencimentos de servidores e empregados públicos
O funcionalismo público vem sendo alvo recorrente de ataques, visando o achatamento de seus vencimentos e subsídios. Agora, sob o argumento de gerar recursos para o combate à Pandemia do Covid-19, uma nova iniciativa vem sendo construída. Se trata de propostas que estão sendo elaboradas e negociadas pelo governo e por alguns parlamentares, com foco na redução de carga horária, com redução salarial dos servidores e empregados públicos.
Muitas são as iniciativas nesse sentido, a começar pelo Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que pretende intensificar a discussão sobre o assunto. Outros deputados avançam na mesma linha do Maia, como Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Ricardo Izar Junior (PP-SP), que apresentaram propostas de corte remuneratório, no período de calamidade, em percentuais que variariam de 10% a 50% da remuneração, dos servidores.
Vale observar que os servidores e empregados públicos possuem a prerrogativa da irredutibilidade de vencimentos e subsídios, insculpida no inciso XV, do art. 37, bem como a garantia do direito adquirido, prevista no inciso 36, do art. 5º, previstos na Constituição Federal. Logo, qualquer pretensão política de redução salarial precisa antes de passar por alteração constitucional através de uma Proposta de Emenda Constitucional, que precisa ser apresentada pelo Poder Executivo, ou por 1/3 (um terço) dos deputados ou senadores.
Essa PEC terá de passar pelas comissões de análise e depois por votação em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado Federal, tendo de ser aprovada por maioria qualificada, 3/5 (três quintos) dos votos de deputados e senadores.
Redução salarial pode ser travada no Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) ao iniciar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que trata da constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, já se manifestou, por maioria, contra a redução de vencimentos prevista no parágrafo 2, do art. 23, considerando a pauta inconstitucional.
O julgamento que ainda não está concluso, já tem votos da maioria dos Ministros, permitindo concluir que a Corte definirá por não aceitar a mudança do texto.