Processo Núcleo e Grupo: Substituídos serão pagos a partir do mês de agosto
Pagamento se dará através de comparecimento a agência bancária
O Departamento Jurídico do Sindmetro/PE informa que, o processo do Núcleo e Grupo, número: 0170100-17.2008.5.06.0001, foi proferido uma decisão para que a lista dos substituídos que possuem direito a receber a multa de menor valor, uma vez que a multa de maior valor a justiça entendeu não ser devida, visto que a empresa cumpriu a obrigação no momento correto, será encaminhada para o Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal, no qual, será pago a partir do mês de agosto de 2017, o valor nominal e individual de R$ 16.456,00 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta reais) para todos os que constam na citada lista.
O pagamento se dará através de comparecimento a agência bancária, na qual o substituído deve comparecer com seu documento de Identidade e lá identificar-se para receber o mencionado valor.
O substituído que possuir conta em um dos bancos será creditado na conta-corrente. O substituído que não possuir conta bancaria, terá que agendar junto ao banco pagador, uma data para retirar os valores em espécie. Em momento posterior, a justiça informará ao Sindicato, o banco o qual será pago os valores e a data, pois a informação é que será a partir de agosto de 2017.