Informe sobre Programa de Demissão Voluntária (PDV)
O Sindmetro/PE foi informado de que a SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) não apreciou nem não autorizou qualquer pedido de implantação para dar início ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) na CBTU, supostamente por conta da atual conjuntura econômica do país.
A SEST também informou que, caso venha a autorizar um PDV, este terá como base o pedido de demissão pelo empregado sem direito ao aviso prévio, sem a multa de 40% sobre o FGTS e sem as guias para saque do FGTS.
Ainda de acordo com a SEST, caso venha a autorizar o PDV, este será na ordem de 0,75% de indenização por ano trabalhado e sobre os 0,75%, esse valor só agregará o salário-base, o VPNI e o cargo incorporado. Informou também que os limites para a indenização seriam de R$ 116 mil o mínimo e no máximo R$ 310mil.
Esses valores, ainda em fase estudo, caso venha a ser autorizado um PDV, poderão ser pagos de uma única vez não incidindo imposto de Renda sobre esse valor.
Caso venha a ser aprovado, o PDV poderá ter adesão dos empregados que já estão aposentados e os que estão em vias de se aposentar.
Ainda segundo informações os empregados que ingressaram na CBTU através dos concursos de 2005, 2010 e 2014 não teriam possibilidade de aderir ao plano.
As informações foram fornecidas após a viagem da Diretoria do Sindmetro/PE ao Rio de Janeiro, no último dia 08 de agosto.