Incorporação de Cargo de Confiança
O Sindmetro/PE esclarece que, com a reforma trabalhista aprovada pelo Governo Temer, através do Projeto de Lei de número 6.787/2016, que altera o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi incluído um segundo parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador, revertendo-o à função anterior sem a necessidade da manutenção de gratificações e adicionais no salário.
Em resumo, aqueles que ocupam cargo de confiança/comissionado a mais de 10 anos, ou não, não poderão mais incorporar os cargos.
Com isso, caso os associados nessa situação desejem, o sindicato solicita que preparem cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência, CTPS, Ficha Financeira e Portarias de Nomeação para o ajuizamento de Ação de incorporação do cargo de confiança, encaminhando tais documentos ao Sindmetro/PE.