Em meio a desemprego e pandemia, Congresso aprova MP do governo que retira ainda mais direitos do trabalhador
Em 2016, com a Reforma Trabalhista proposta pelo ex-presidente Temer, prometeram de 6 milhões de empregos e agora nem números de geração de empregos é apresentado
Números oficiais indicam mais de 12,6 milhões de desempregados no país e como cenário pós Coronavírus a previsão é de uma multiplicação desses números. Ainda sim, a Câmara aprovou no início da madrugada do dia 15 de abril, no meio de uma crise sanitária, com uma pandemia, a regulação da Medida Provisória 905/2020, revogando 42 artigos da CLT e outras 15 Leis ordinárias de ordem trabalhistas, impondo que a partir de agora o negociado individualmente entre patrão e empregado se sobrepõe a previsto na Lei.
A MP da Carteira Verde e Amarela foi editada em novembro de 2019 e só agora está sendo aprovada, sendo utilizada a pandemia como justificativa para sua aprovação. A agenda de desmonte na legislação trabalhista já estava presente na pauta do governo desde antes da crise atual, sendo inclusive parte do programa eleitoral, apresentado pelo então candidato Jair Bolsonaro, nas eleições presidenciais de 2018.
A promessa na campanha, durante o decreto da MP e agora com a aprovação do Poder Legislativo é de que com a flexibilização da legislação trabalhista, os empresários terão mais liberdade para investir e contratar. Mas, diferente do que foi prometido na aprovação da Reforma Trabalhista em 2016, que com a mesma justificativa previa a geração de 6 milhões de vagas, mas na verdade jogou 38 milhões de trabalhadores na informalidade, de acordo com o IBGE, a equipe econômica do governo Bolsonaro em nenhum momento apresenta indicações de quantos empregos serão criados com estes cortes nos direitos do trabalhador, em favor dos patrões.
Algumas Mudanças
– Redução de encargos para patrões que contratarem jovens no primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos que estavam fora do mercado formal.
– Flexibilização salarial em até um salário mínimo e meio, além de jornadas com duração de até dois anos, flexibilizada mediante a demanda.
– Redução da multa rescisória para o empregado em caso de demissão, de 40% para 30% sobre o FGTS.
– Deixa de ser considerado acidente de trabalho, casos em que a ocorrência se dê no deslocamento casa-trabalho, a não ser que ocorra em transporte do empregador.
– Aumento da jornada de trabalho da categoria de bancários.
O texto-base foi aprovado por 322 votos a 153, com duas abstenções. Durante a sessão, partidos de oposição fizeram obstrução por mais de cinco horas, o que levou a aprovação da matéria para depois da meia-noite, em uma votação remota e sem um aprofundado debate público com os mais interessados e impactados que são os trabalhadores. A MP precisa do aval também do Senado até 20 de abril para não perder a validade.