CBTU negligencia todos os riscos da pandemia e com aval da Justiça pode acelerar contágio do Covid-19
O que tem sido noticiado como uma “notícia boa” pela imprensa, diante da ampliação do horário de funcionamento do metrô em Pernambuco, pode se revelar uma tragédia no curto prazo, caso no Brasil ocorra o que tem acontecido em todos grandes centros urbanos que sem um planejamento de combate efetivo dos efeitos da pandemia, resolveram retomar as atividades públicas e econômicas, tornando a acelerar rapidamente a cadeia de contágio do Covid-19.
A decisão da 12ª Vara do Trabalho no Recife reconsiderou a liminar deferida ao Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindmetro-PE), que assegurava medidas de proteção à saúde e à vida dos metroviários mais vulneráveis à pandemia do Coronavírus. A Justiça determina que os trabalhadores que se encontram no grupo de risco retornem ao trabalho no metrô, dando como prazo até o dia 30 de julho. A decisão mantém a exceção para gestantes e lactantes.
Vários especialistas, entre estes, virologistas da Universidade de Federal de Minas Gerais, que publicaram pesquisa recente sobre o assunto, já sinalizaram que o transporte público de massa está no topo da escala de locais onde é maior o risco de contaminação, por conta da proximidade entre as pessoas e o constante acesso de diferentes tipos de humanos, entre esses, pessoas assintomáticas para o Covid-19. Paralelo ao transporte em poder de contaminação, apenas os hospitais.
Resposta do Sindmetro-PE
O Sindicato através da assessoria jurídica questiona essa determinação com um Mandado de Segurança, sustentando que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e o Poder Judiciário não devam tomar a vida dos metroviários com um peso inferior se comparada a dos usuários do sistema de transporte metroviário. A derrubada da liminar que garantia o afastamento dos metroviários e metroviárias que tem mais de 60 anos, seja hipertenso, diabético ou com doenças preexistentes, dos respectivos locais de trabalho, é uma decisão precipitada que põe em igual risco trabalhadores do metrô e passageiros do sistema.
Desde o início dessa crise sanitária que o sindicato batalha nas esferas administrativa e judicial para garantir a saúde e a integridade dos funcionários da CBTU no estado. O sindicato também conquistou o deferimento de uma tutela liminar, em uma ação judicial que tramita na 8ª Vara do Trabalho do Recife, definindo que a empresa não poderá descontar qualquer adicional previsto no item 27 da Resolução 209-20, assinada pelo presidente da empresa. Essa decisão alcança empregados que estejam em Regime de Trabalho Remoto ou que ainda estejam afastados de suas atividades presenciais devido à pandemia.