Ação Civil Pública: Nota de esclarecimento
O Sindmetro/PE informa que não são verdadeiras informações que circulam na base (fora de contexto) de que o Sindicato estaria impedindo, preterindo ou pedindo a demissão de qualquer empregado do quadro de Assistente de Segurança do concurso de 2014, contratados por força da liminar.
O Sindicato esclarece que, na Ação Civil Pública tramitando na 16ª Vara do Trabalho do Recife de Nº ACP 0000995-79.2017.5.06.0016, o autor é o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, e outros, e a demandada é a CBTU. Desse modo, só o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o Ingresso, a Demissão, a Retomada, o Exercício, o Afastamento, em fim, praticar todos os atos como Autor da Ação, não sendo permitido ao sindicato praticar qualquer ato, uma vez que não é o autor da ação.
Reiteramos que o Sindicato é Assistente nesse processo e portanto não está diretamente ligado ao litígio, sendo mero coadjuvante com atuação meramente complementar e não podendo ir de encontro a nada do que foi proposto pelo Autor da Ação (Ministério Público do Trabalho). O Sindicato (Assistente) não pode mudar a opção processual; não pode requerer o julgamento antecipado da lide; não pode requerer aumento ou diminuição da extensão da liminar; não pode requerer perícia, não pode apresentar rol de testemunhas, pois todos os atos só podem ser praticados pelo Ministério Público do Trabalho.
Nessa ação especifica a função do Sindicato é fornecer subsídios, papéis, documentos e informações ao Ministério Público do Trabalho para que o mesmo possa ter sucesso na Ação. Informamos ainda que, no último dia 05/02/2018 ocorreu reunião com os concursados e o Advogado do Sindicato, onde foram esclarecidas todas as dúvidas.
O que o Sindicato está pedindo ao Ministério Público do Trabalho é que a liminar deferida pela juíza seja cumprida: que sejam convocados os 30 primeiros classificados, depois mais 60 concursados e depois todos os 155 concursados, tendo o Sindicato informado tal posicionamento tanto aos concursados quanto ao Ministério Público do Trabalho.
Assim, o Sindmetro/PE está informando, fornecendo e ajudando nas estratégias junto com o Ministério Público do Trabalho para a contratação de todos os concursados e para que o Ministério Público do Trabalho seja totalmente vitorioso nesta ação.
Mais informações sobre esta ação com o Departamento Jurídico do Sindicato através dos e-mails: aldenor.carvalho@sindmetrope.org.br eromulo.costa@sindmetrope.org.br