21 DE MARÇO – Dia Internacional de combate a discriminação racial
Em 21 de março de 1960, em Johanesburgo, na África do Sul, 20 mil pessoas fizeram um protesto contra a Lei do Passe. Essa lei obrigava a população negra a portar um cartão que continha os locais onde era permitida a sua permanência. O Congresso Pan-Africano resolveu organizar um protesto, no Bairro de Sharpeville e mesmo tratando-se de uma manifestação pacífica, todos foram violentamente reprimidos pela polícia do regime opressor, o apartheid, que abriu fogo sobre a multidão desarmada matando 69 pessoas e deixando 186 feridos.
Em homenagem à luta e memória desses manifestantes, o Dia Internacional contra a Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é comemorado em 21 de março. Essa data é usada para reflexão sobre a luta do povo negro contra o racismo. Embora a discriminação racial se refira a qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica, é de senso ainda os negros são os que mais sofrem por esse tipo de discriminação. E acontece porque a discriminação é uma ação baseada no preconceito.
Além do racismo, outras formas de discriminação são: distinção por idade, linguagem, deficiência, etnia, identidade de gênero, altura, nacionalidade, religião, orientação sexual entre outras. O racismo é um tipo de preconceito associado às raças, as etnias ou as características físicas. Os racistas baseiam-se na ideologia da superioridade, ou seja, esse tipo de preconceito acredita que algumas raças ou etnias são superiores às outras. Sendo assim, pode-se comprovar que em muitos momentos da história o racismo aconteceu como forma de dominação, por exemplo: a escravidão, o apartheid, o holocausto, o colonialismo.
O artigo 1º da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial diz o seguinte: “A discriminação entre seres humanos com base na raça, cor ou origem étnica constitui um atentado à dignidade humana e deverá ser condenada enquanto negação dos princípios da Carta das Nações Unidas, bem como enquanto violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais proclamados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, obstáculo às relações amistosas e pacíficas entre as nações e facto susceptível de perturbar a paz e segurança entre os povos”.
O Sindmetro/PE repudia qualquer tipo de discriminação racial, e segue firme na luta por uma sociedade com mais justiça e igualdade de oportunidades e direitos para todos e todas.
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a AMAR”
Nelson Mandela
Telma Barbosa – Dir. Gêneros e Raças SINDMETRO/PE